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Rotulagem de Alérgenos

Atualizado: 7 de set. de 2018


 

A RDC para rotulagem de alérgenos em alimentos industrializados foi uma determinação da ANVISA de grande importância para a segurança de crianças com alergia alimentar.


Ainda existem muitas dificuldades a serem superadas e estamos distantes da excelência na prática. Compreendo que é um trabalho desafiador para todos (governo, indústria, profissionais de saúde, famílias), principalmente devido à falta de clareza com relação às informações técnicas.


Uma das confusões mais comuns é sobre a diferença entre APLV e intolerância à lactose. Você sabia que existe uma RDC para a rotulagem de alérgenos e outra para informar a presença de lactose nos alimentos?



Ausência de lactose não necessariamente é ausência de leite. Alguns alimentos sem lactose possuem as proteínas do leite e não podem ser oferecidos às pessoas com APLV.


Confira abaixo algumas normatizações vigentes sobre rotulagem de alimentos.

Requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

RESOLUÇÃO - RDC N° 26, DE 2 DE JULHO DE 2015

Requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos.

RESOLUÇÃO - RDC Nº 135 E Nº 136, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017

Todos os produtos alimentícios comercializados devem informar a presença de glúten.

LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003

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